Universidade Federal de Viçosa
Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
Relatório de Atividades Docentes
 


Como funciona
 

A Universidade Federal de Viçosa é composta de excelentes alunos de graduação e de programas de pós-graduação, servidores técnicos- administrativos e professores. Como a maioria dos componentes da nossa comunidade gosta da UFV e dedica parte da sua vida à prestação de serviço, ao ensino, à pesquisa e à extensão, sente-se estimulada a contribuir para o aperfeiçoamento institucional, mesmo fora da área de atuação, por intermédio de:
(1)
denúncias de irregularidades;
(2)
reclamações de medidas e/ou decisões que acha que devem ou já deveriam ter sido tomadas;
(3) apresentação de críticas a decisões tomadas, obras realizadas etc.;
(4) apresentação de sugestões para que os dirigentes e/ou colegiados da UFV possam resolver determinados problemas; e
(5) elogios à realização de boas obras ou medidas tomadas etc.

Reconhecendo que as contribuições dos alunos, funcionários, professores, dos servidores aposentados, ex-alunos e outros membros podem aprimorar ações e serviços da Instituição, a Universidade Federal de Viçosa criou a Ouvidoria, cujas funções são:
(1) corrigir erros;
(2) melhorar a prestação de serviços;
(3) apurar  irresponsabilidades profissionais;
(4) impedir abusos na prestação de serviços; e
(5) proteger os direitos de toda a comunidade universitária.

O meio de apresentar suas críticas, denúncias, sugestões, reclamações e elogios e receber resposta do Ouvidor é restrito à "Internet", (veja Formulário).

A Ouvidoria, após análise de relato apresentado pelo manifestante, poderá tomar as seguintes decisões:

(1) enviar o relato do manifestante ao dirigente, que deverá se pronunciar:
(1.1) esclarecendo os motivos pelos quais as decisões foram ou não tomadas;
(1.2) justificando a procedência ou não da denúncia, reclamação, crítica, sugestão, indicando, se for o caso, as medidas que serão tomadas.

(2) solicitar informações complementares ao manifestante;

(3) ignorar manifestações anônimas que não atenderem às funções precípuas da Ouvidoria, citadas acima. Esta desconsideração somente ocorrerá, no entanto, após criteriosa análise da Comissão de Ouvidoria, composta de um representante do DCE, um servidor, uma professora e um professor (com formação jurídica).

A Ouvidoria, para melhor desempenho, poderá ouvir estudantes, professores, funcionários e a comunidade em geral, sobre questão relatada pelo manifestante, o que deverá ocorrer de forma transparente, objetiva e isenta, assegurando, nos casos justificados, o sigilo absoluto como forma de preservar a identidade do manifestante.

No caso de algum dirigente não atender o prazo para resposta e/ou pronunciamento, estabelecido pelo Ouvidor, este encaminhará a manifestação para seu chefe imediato, visando o devido encaminhamento  da matéria.