A Universidade Federal de
Viçosa é composta de excelentes alunos de graduação e de programas de
pós-graduação, servidores técnicos- administrativos e professores. Como a
maioria dos componentes da nossa comunidade gosta da UFV e dedica parte da
sua vida à prestação de serviço, ao ensino, à pesquisa e à extensão,
sente-se estimulada a contribuir para o aperfeiçoamento institucional,
mesmo fora da área de atuação, por intermédio de:
(1)
denúncias de
irregularidades;
(2)
reclamações de medidas e/ou decisões que acha que devem ou já deveriam ter
sido tomadas;
(3)
apresentação de críticas a
decisões tomadas, obras realizadas etc.;
(4)
apresentação de sugestões
para que os dirigentes e/ou colegiados da UFV possam resolver determinados
problemas; e
(5)
elogios à realização de boas obras ou medidas tomadas etc.
Reconhecendo que as
contribuições dos alunos, funcionários, professores, dos servidores
aposentados, ex-alunos e outros membros podem aprimorar ações e serviços
da Instituição, a Universidade Federal de Viçosa criou a Ouvidoria, cujas
funções são:
(1) corrigir erros;
(2) melhorar a prestação de serviços;
(3) apurar irresponsabilidades profissionais;
(4) impedir abusos na prestação de serviços; e
(5) proteger os direitos de toda a comunidade universitária.
O meio de apresentar suas
críticas, denúncias, sugestões, reclamações e elogios e receber resposta
do Ouvidor é restrito à "Internet", (veja
Formulário).
A Ouvidoria, após análise
de relato apresentado pelo manifestante, poderá tomar as seguintes
decisões:
(1) enviar o relato do manifestante ao dirigente, que deverá se
pronunciar:
(1.1) esclarecendo os motivos pelos quais as decisões foram ou não
tomadas;
(1.2) justificando a procedência ou não da denúncia, reclamação, crítica,
sugestão, indicando, se for o caso, as medidas que serão tomadas.
(2) solicitar informações complementares ao manifestante;
(3) ignorar manifestações anônimas que não atenderem às funções precípuas
da Ouvidoria, citadas acima. Esta desconsideração somente ocorrerá, no
entanto, após criteriosa análise da Comissão de Ouvidoria, composta de um
representante do DCE, um servidor, uma professora e um professor (com
formação jurídica).
A Ouvidoria, para melhor
desempenho, poderá ouvir estudantes, professores, funcionários e a
comunidade em geral, sobre questão relatada pelo manifestante, o que
deverá ocorrer de forma transparente, objetiva e isenta, assegurando, nos
casos justificados, o sigilo absoluto como forma de preservar a identidade
do manifestante.
No caso de algum dirigente
não atender o prazo para resposta e/ou pronunciamento, estabelecido pelo
Ouvidor, este encaminhará a manifestação para seu chefe imediato, visando
o devido encaminhamento da matéria. |